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Foi multado injustamente? Não tem nenhuma cobrança em seu histórico como motorista? Fique sabendo que é possível transformar a multa em uma advertência.
Para que isso aconteça é necessário entrar com pedido de defesa prévia e recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador. Além disso, o multado não pode ser reincidente na infração nem ter recebido multas graves ou gravíssimas no último ano.
A troca de uma multa por advertência se baseia no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que diz o seguinte: “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses”.
As informações são do Auto Esporte.