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Sancionada a Lei 13.872 que responsabiliza os estacionamentos e empresas de manobristas pelos objetos de valor deixados neles durante o período em que permanecerem estacionados.
A referida lei é de extrema importância, já que essas empresas geralmente tentam se escusar de eventuais danos sofridos pelo proprietário do veiculo e sempre a alegação é de que a responsabilidade é do dono do carro, e ainda alertam, o Sr. não viu a plaquinha por todos os cantos que diz: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos”.
Importante entretanto lembrar sempre de solicitar o comprovante de entrega do veiculo, aonde tenha os dados básicos do carro e do estacionamento.
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